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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das plataformas e retirada de conteúdo ofensivo na internet

Por Dante Navarro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (5) o julgamento de dois importantes recursos que desafiam as diretrizes estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A Corte analisa a constitucionalidade de regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros e da possibilidade de remoção de material considerado ofensivo mediante solicitação do ofendido, sem necessidade de decisão judicial prévia.

O debate havia sido suspenso em dezembro de 2024 após os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso — todos posicionaram-se contra a exigência de notificação judicial para a exclusão de conteúdo ofensivo. Nesta semana, o ministro André Mendonça, que havia pedido vista, apresentou seu voto, enfatizando o papel fundamental da liberdade de expressão como base do Estado Democrático de Direito. Para ele, embora discursos que representem perigo claro e iminente devam permitir responsabilização, a regra deve continuar sendo a proteção robusta à manifestação de ideias. “Na dúvida, há de prevalecer a posição preferencial deste direito”, afirmou.

O julgamento envolve dois casos centrais. No Recurso Extraordinário 1037396, discute-se a validade do artigo 19 do Marco Civil, que condiciona a responsabilização de provedores de internet à existência de ordem judicial para a remoção de conteúdo ilícito. Já no Recurso Extraordinário 1057258, questiona-se se empresas como o Google devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial, sob pena de configurar censura privada. A empresa sustenta que essa exigência seria tecnicamente inviável e juridicamente incompatível com os princípios constitucionais.

O desfecho desse julgamento terá impacto direto sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão, direito à honra e à privacidade na era digital. A decisão do STF poderá definir os limites da atuação das plataformas e a necessidade — ou não — de mediação judicial para proteção contra abusos virtuais, num cenário em que a fronteira entre expressão e violação de direitos se torna cada vez mais tênue.

 

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