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STF suspende julgamento sobre regra da OAB que restringe participação em listas sêxtuplas

Coluna Opinião Livre - Por Dante Navarro

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (28/3), o julgamento que analisa a constitucionalidade de uma norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relacionada à formação de listas sêxtuplas para preenchimento de vagas destinadas à advocacia nos tribunais, pelo quinto constitucional.

A interrupção do julgamento ocorreu após pedido de vista do ministro Nunes Marques (foto), único integrante da Corte que ainda não havia votado. O processo estava sendo analisado no Plenário Virtual e já contava com maioria formada pela validade da norma editada pela OAB.

Entenda o caso

A ação foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, contra um trecho do Provimento nº 102/2004, alterado pelo Provimento nº 139/2010, ambos do Conselho Federal da OAB. Segundo a norma, para concorrer a uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional em tribunais estaduais ou regionais, o advogado precisa comprovar, entre outros requisitos, estar inscrito há pelo menos cinco anos na seccional da OAB correspondente à jurisdição do tribunal em questão.

Na avaliação de Aras, a exigência é inconstitucional por criar um critério não previsto na Constituição Federal. O artigo 94 da Carta Magna prevê que advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada podem ser indicados ao quinto constitucional, sem restringir a participação com base na seccional de inscrição.

A ação também questiona outro trecho da norma, que exige a comprovação da prática de, no mínimo, cinco atos privativos de advogado em processos judiciais distintos, dentro da área de competência do tribunal onde foi aberta a vaga.

Para o ex-PGR, esses requisitos equivalem a uma limitação indireta de inscrição regional e impõem barreiras inconstitucionais à participação de advogados no processo de escolha dos futuros desembargadores.

Votos até o momento

Até o momento da suspensão, sete ministros haviam votado pela constitucionalidade da norma da OAB, acompanhando a tese inaugurada pelo ministro Flávio Dino. Outros três ministros seguiram o relator, ministro Dias Toffoli, que se manifestou pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Apesar da maioria formada em favor da OAB, o pedido de vista impede a conclusão do julgamento. O ministro Nunes Marques ainda pode, além de votar, solicitar destaque do processo. Caso isso ocorra, o julgamento será reiniciado no Plenário físico, com debates presenciais entre os ministros e recomeço da contagem dos votos.

Repercussão

A decisão do STF terá impacto direto sobre o processo de escolha de advogados para compor tribunais estaduais e regionais. A manutenção da regra reforça a autonomia da OAB na regulamentação interna de seus processos seletivos. Já a sua eventual derrubada pode ampliar o alcance nacional das candidaturas e alterar o atual modelo de composição das listas sêxtuplas.

O processo segue agora sem data prevista para retomada do julgamento.

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