Direito

Supremo Tribunal Federal Define Limites de Estabilidade para Funcionários da OAB-RJ

Em uma decisão relevante para a jurisprudência trabalhista brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento sobre a estabilidade dos funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ). O tribunal, de forma unânime, estabeleceu que apenas os servidores contratados inicialmente sob regime estatutário, que estão em quadro de extinção, ou que optaram por mudar para o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem ser considerados estáveis.

A decisão, proferida durante a sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, veio como resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB). O CFOAB contestava interpretações da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que vinham concedendo estabilidade a empregados celetistas com cinco anos de serviço consecutivo, baseando-se no Regimento Interno da OAB-RJ de 1992. A entidade argumentou que tais decisões contradizem o estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/1994) e infringem sua autonomia política, administrativa e financeira.

O relator do caso, Ministro Luiz Fux, clarificou que a garantia de estabilidade se aplica estritamente aos antigos funcionários que foram originalmente contratados pelo regime estatutário e que optaram por permanecer neste regime ou que escolheram o regime trabalhista dentro de um prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Regimento Interno de 2004. Essa decisão não se estende aos empregados admitidos inicialmente sob o regime celetista.

Durante o julgamento, os ministros enfatizaram a natureza jurídica sui generis da OAB, uma entidade autônoma e independente que não se enquadra como parte da administração pública direta ou indireta. Este entendimento reforça a posição da OAB como uma entidade autônoma regida por lei específica, para a qual o regime estatutário não é aplicável, conforme já decidido anteriormente pelo STF na ADI 3026.

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal não apenas resolve uma questão específica da OAB-RJ mas também estabelece um precedente importante para o tratamento dos empregados de entidades que ocupam posições similares na estrutura jurídica brasileira. Ela reafirma a autonomia da OAB enquanto fortalece os princípios de direito administrativo e trabalhista, assegurando que a interpretação das leis seja consistente com a natureza singular da entidade.

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