Em uma iniciativa liderada pelo ministro Flávio Dino, antes de sua posse no Supremo Tribunal Federal, foi proposta uma emenda à Constituição (PEC 3/2024) que busca erradicar a prática de conceder aposentadoria compulsória a juízes, promotores e militares implicados em graves delitos. Esta medida, que visa substituir a punição por uma sanção mais severa, tem recebido um forte apoio dentro da comunidade jurídica.
Flávio Dino, ao explicar os fundamentos da proposta, enfatizou que a atual prática de aposentar compulsoriamente magistrados e militares como forma de punição não condiz com a seriedade de atos que comprometem a integridade do serviço público e abalam a confiança nas instituições. Segundo ele, delitos graves deveriam resultar na perda efetiva do cargo, refletindo a gravidade da falta cometida.
A proposta foi acolhida com entusiasmo por diversos juristas e ex-magistrados. O advogado e ex-juiz Márlon Reis defendeu a PEC como um progresso significativo para o Judiciário, argumentando que ela permite avaliações mais objetivas e isentas das ações dos magistrados, além de preservar o Estado de Direito e a confiança nas instituições jurídicas.
Similarmente, Paulo Fontes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destacou a importância de eliminar a sensação de impunidade, reforçando a necessidade de decisões judiciais definitivas para a perda do cargo e uma abordagem equitativa para a questão previdenciária dos magistrados punidos.
Ary Raghiant Neto, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ressaltou que a PEC alinha-se com as disposições já existentes na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê a demissão em casos de crimes graves, mas enfatizou a importância de uma definição clara das “faltas graves” que levariam à demissão.
Contudo, a proposta tem seus críticos, como o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, que argumenta que a eliminação da aposentadoria compulsória poderia comprometer a independência dos magistrados, instigando temores de perda de sustento por decisões desfavoráveis aos interesses do poder vigente. Ele defende a aposentadoria compulsória com proventos como uma compensação justa pelas contribuições previdenciárias feitas pelos magistrados ao longo de suas carreiras.
A discussão em torno da PEC 3/2024 reflete um debate mais amplo sobre a melhor forma de assegurar a responsabilidade e a integridade dentro do Judiciário, equilibrando a necessidade de punir delitos graves com a proteção dos direitos previdenciários e a independência dos magistrados.
Da Redação