O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, a implantação do Exame Nacional da Magistratura como requisito obrigatório para os candidatos que almejam ingressar na carreira da magistratura. A proposta, proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que trata dos concursos públicos para a carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário.
Essa medida visa padronizar o conhecimento dos magistrados e eliminar qualquer suspeita de favorecimento em concursos. “Estou muito contente com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo há bastante tempo. Vamos nivelar o conhecimento dos magistrados, avaliar melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimento que porventura apareciam”, destacou o presidente do CNJ.
Esse exame passa a ser um pré-requisito para todos os candidatos que desejam prestar concursos para juiz, abrangendo todas as esferas da Justiça – Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. “O intuito é padronizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para o certame”, explicou o ministro Barroso.
No entanto, a nova resolução não se aplica a concursos com editais já publicados à data de sua entrada em vigor. Até a regulamentação do exame pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), fica vedada a publicação de novos editais. O CNJ supervisionará a realização do Exame Nacional da Magistratura, o qual será conduzido pela ENFAM, com colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
Os tribunais continuarão tendo autonomia para realizar seus concursos, mas será exigido dos candidatos o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura. A prova, objetiva, contará com 50 questões, priorizando raciocínio, resolução de problemas e vocação para a magistratura. O exame será eliminatório, sendo aprovados aqueles que obtiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva, com exceção de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, que precisarão de no mínimo 50% de acertos.
Ademais, a resolução estabelece a necessidade de validação da opção de concorrência por candidatos cotistas negros ou indígenas pela comissão de heteroidentificação do tribunal local, conforme Resolução CNJ n. 203/2015, antes da realização da prova. O ingresso na carreira da magistratura segue o estabelecido pelo artigo 93, I, da Constituição, e respeita a regulamentação da Resolução CNJ n. 75/2009.