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Banco Deve Identificar e Prevenir Transações Suspeitas para Evitar Fraudes

Decisão do STJ Reconhece Responsabilidade Objetiva de Banco em Caso de Estelionato contra Clientes Idosos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pelao responsabilidade objetiva do banco diante de um golpe perpetrado por estelionatário. A decisão também considerou o empréstimo feito em nome de dois clientes idosos como inexigível e determinou a restituição do saldo desviado fraudulentamente de sua conta-corrente. O tribunal concluiu que as instituições financeiras têm a obrigação de identificar movimentações financeiras que não estejam alinhadas com o histórico de transações da conta do cliente. A decisão do STJ reverteu a sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia alegado culpa exclusiva dos clientes.

No caso em questão, o estelionatário fez uma ligação para um dos titulares da conta e, fazendo-se passar por um funcionário do banco, instruiu-o a ir até um caixa eletrônico para aumentar o limite de suas transações. Posteriormente, em nome do cliente, contratou um empréstimo e utilizou todo o dinheiro, incluindo o saldo anterior na conta, para quitar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais em outro estado.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que os bancos têm a responsabilidade de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e bloqueiem transações que não estejam de acordo com o perfil do consumidor, especialmente quando facilitam a contratação de serviços por meio de redes sociais e aplicativos. Essa abordagem deriva da interpretação do Código de Defesa do Consumidor e do reconhecimento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes cometidas por terceiros contra os clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).

A ministra enfatizou que a detecção de tentativas de fraude pode ser realizada, por exemplo, monitorando limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas e a frequência de uso do limite disponibilizado, entre outros indicadores que permitam ao provedor de serviços avaliar a legitimidade de uma operação.

Nancy Andrighi também observou que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores em negociações conduzidas por telefone e online, não é razoável presumir que a vítima tenha assumido o risco de contratar um empréstimo fraudulento apenas por seguir as instruções do estelionatário para aumentar seu limite de operações.

A ministra ressaltou que o processo não fornece evidências definitivas sobre o modo de operação da fraude, já que a sentença reconheceu a falta de provas de que o consumidor tenha entregue sua senha ao estelionatário. O acórdão do TJDFT, por outro lado, apresentou apenas uma suposição de que isso poderia ter ocorrido devido a uma falta de cuidado, como, por exemplo, ao clicar em um link malicioso previamente recebido. As informações são do STJ. A foto é uma reprodução da internet.

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