Brasília, 26 de outubro de 2023 — O desembargador federal Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), está celebrando um feito notável em sua carreira. Ele é coautor do livro “Suprema Corte dos Estados Unidos – Casos Eleitorais,” publicado pela prestigiosa editora Thoth 4. Embora o pré-lançamento já tenha ocorrido no site da editora, a data para o lançamento oficial ainda não foi determinada.
Antes de se tornar magistrado, Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho destacou-se como advogado ativo. Ele fundou o escritório “Leonardo Carvalho Advogados Associados” e atuou em diversas áreas do Direito perante os Tribunais Superiores em Brasília.
Além de sua bem-sucedida carreira na advocacia, Carvalho também prestou serviços significativos à advocacia do Ceará. Durante seu período na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele liderou inúmeras comissões temáticas na seccional da OAB/CE e serviu como conselheiro federal da OAB Nacional, onde também participou ativamente de diversas comissões.
Sua trajetória de destaque na área jurídica culminou com sua nomeação, em 2015, pelo presidente da República, para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No CNMP, ele desempenhou um papel de relevância como conselheiro e, adicionalmente, presidiu a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência e ocupou o cargo de Ouvidor Nacional do Ministério Público.
Em 31 de março de 2017, a dedicação e competência de Leonardo Carvalho foram mais uma vez reconhecidas quando ele foi nomeado por decreto presidencial para ocupar o cargo de desembargador federal do TRF5, posição que ocupa até os dias atuais.
Carvalho é amplamente reconhecido por seu comprometimento como magistrado e por seu respeito pelas prerrogativas profissionais dos advogados, uma classe à qual pertenceu antes de ingressar na magistratura. Sua atuação no TRF5 e sua contribuição para a literatura jurídica, por meio do livro sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, consolidam sua posição como uma figura de destaque no cenário jurídico do Brasil.
Foto: reprodução do TRF5