A recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado um grande impacto na comunidade jurídica e, mais especificamente, na relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as sociedades de advogados em todo o país. Em 25 de outubro de 2023, por unanimidade de votos, o STJ aprovou uma tese que, sob o rito de recursos repetitivos, deve vincular juízes e tribunais em todo o Brasil. Essa tese estabelece que os conselhos seccionais da OAB não têm o poder de instituir ou cobrar anuidades das sociedades de advogados registradas.
As sociedades de advogados têm um papel fundamental no cenário jurídico, atuando como importantes veículos para a prestação de serviços jurídicos. É importante observar que essas entidades buscam o registro na OAB principalmente para adquirir personalidade jurídica, o que lhes permite praticar atos necessários para seus propósitos, mas não atos exclusivos de advogados. Essas distinções são claramente delineadas no Estatuto da Advocacia, que estabelece uma diferença notável entre o registro, que confere personalidade jurídica aos escritórios, e a inscrição, que habilita os advogados a exercer a advocacia.
A decisão do STJ, tomada sob o rito de recursos repetitivos, estabelece uma tese de relevância inquestionável. Ela determina que os conselhos seccionais da OAB não possuem competência legal para instituir e cobrar anuidades das sociedades de advogados registradas em seus quadros.
O fundamento para essa decisão é a clara distinção entre o registro das sociedades de advogados e a inscrição dos advogados individuais, que são tratados de maneira distinta pelo Estatuto da Advocacia. A tese defende que as sociedades de advogados buscam o registro na OAB principalmente para adquirir personalidade jurídica, permitindo que elas pratiquem, de forma autônoma, atos necessários para seus propósitos. No entanto, essas entidades não buscam a inscrição de seus advogados com o intuito de habilitá-los para a prática da advocacia. Dessa forma, os conselhos seccionais da OAB não possuem embasamento legal para instituir e cobrar anuidades das sociedades de advogados, uma vez que estas são registradas, não inscritas na Ordem.
É importante considerar, neste contexto, a opinião deste autor que, como membro da comunidade jurídica, entende que a decisão do STJ é um passo positivo em direção à justiça e à clareza nas relações entre a OAB e as sociedades de advogados registradas. A argumentação contrária à cobrança de anuidades das sociedades de advogados baseia-se na natureza diferenciada dessas entidades, que buscam o registro principalmente para aquisição de personalidade jurídica, não com o propósito de habilitar seus advogados para a prática da advocacia.
Essa opinião ressalta a importância de garantir que as regulamentações e as práticas da OAB estejam em sintonia com a realidade das sociedades de advogados, respeitando suas características distintas e sua contribuição para o cenário jurídico.
A decisão unânime do STJ representa uma mudança significativa na relação entre as sociedades de advogados e os conselhos seccionais da OAB em todo o Brasil. Esta opinião, compartilhada por este autor, destaca a importância da decisão e sua contribuição para a clareza e a justiça na relação entre a OAB e as sociedades de advogados registradas no Brasil.
Esdras Dantas de Souza é advogado, professor, foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do DF, diretor do Conselho Federal da OAB, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e atualmente é o presidente da Associação Brasileira de Advogados. (ABA)