Ministro do STF Suspende Concurso da PMDF por Restrição à Participação de Mulheres.
Decisão atende à contestação do PT que questiona lei local que limita a presença feminina no efetivo policial.
Nesta sexta-feira (1º), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A medida foi tomada após o Partido dos Trabalhadores (PT) levar a questão à Corte, contestando uma legislação local que estabeleceu um limite de 10% para a participação de mulheres no efetivo da PM.
Na sua decisão, o ministro Zanin considerou que essa limitação é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da igualdade de gênero, que assegura os mesmos direitos e obrigações para homens e mulheres. A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação com base em sexo, idade ou raça, incluindo diferenças salariais e critérios de admissão.
Em sua fundamentação, Zanin destacou que, no caso em questão, não apenas foi fixada uma cota reduzida de 10% para candidatas do sexo feminino, mas também houve a necessidade de reduzir a nota de corte originalmente estabelecida no edital do concurso para permitir o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino. Isso resultou na admissão de candidatos com notas significativamente mais baixas do que as obtidas pelas candidatas do sexo oposto, o que, em uma análise preliminar, configura uma violação clara do princípio da igualdade.
Com a decisão, as próximas etapas do concurso da PMDF estão suspensas por tempo indeterminado. A divulgação do resultado da prova objetiva e a seleção dos candidatos habilitados para a avaliação de redação, programados para a próxima segunda-feira (4), estão temporariamente interrompidos. Essa medida visa garantir que a seleção ocorra em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação de gênero.
Com as informações da Agência Brasil
Da Redação